Na hora de fechar o negócio, o comprador está focado no valor da parcela, no prazo e na data de retirada do carro. É justamente nesse momento que produtos como seguro prestamista, seguro de proteção financeira, assistências e títulos de capitalização entram no contrato, quase sempre já embutidos no valor financiado. O resultado é um financiamento mais caro do que o anunciado, com juros cobrados sobre algo que o cliente nem sabia que tinha contratado.
Neste post, explicamos o que é o seguro prestamista, quando ele deixa de ser uma opção e passa a ser uma imposição ilegal, o que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema e como o consumidor pode pedir a devolução do que pagou indevidamente.
O seguro prestamista é um seguro vinculado a uma dívida. Em caso de morte ou invalidez do contratante e, em algumas apólices, de desemprego involuntário, a seguradora quita total ou parcialmente o saldo devedor do financiamento. A ideia é proteger a família do devedor e o próprio banco, que tem a garantia de receber o que emprestou mesmo diante de um imprevisto.
Não há nada de ilegal na existência desse produto. Para muitas pessoas, especialmente quem é a principal fonte de renda da casa, pode ser uma proteção útil. O problema começa quando o consumidor não tem a chance de escolher se quer ou não contratar, ou quando não pode escolher com qual seguradora vai fazer o seguro.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe, no artigo 39, inciso I, que o fornecedor condicione a venda de um produto ou serviço à compra de outro. No financiamento de veículo, isso acontece quando o banco ou a financeira só aprova o crédito se o cliente aceitar o seguro, quando o vendedor informa que o seguro é obrigatório ou quando o contrato já chega pronto para assinatura com o seguro incluído, sem qualquer alternativa.
Também é abusiva a prática de oferecer o seguro apenas por meio de uma seguradora do mesmo grupo econômico do banco, sem permitir que o consumidor apresente uma apólice contratada por conta própria. Mesmo quando o cliente quer a proteção, ele tem o direito de escolher a seguradora e de comparar preços, e essa liberdade é justamente o que costuma ser suprimida no balcão da loja.
Em 2018, ao julgar o Recurso Especial 1.639.320/SP pelo rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do Tema 972: nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Por ser uma tese repetitiva, ela deve ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o país.
Isso não significa que todo seguro prestamista cobrado em um financiamento seja automaticamente ilegal. A Justiça analisa cada caso, verificando se houve liberdade real de escolha, se existe proposta de seguro assinada separadamente, se o consumidor foi informado de forma clara sobre o custo e se teve a opção de recusar. Por isso, a análise do contrato e dos documentos da contratação é o ponto de partida de qualquer pedido de devolução.
O seguro costuma aparecer no quadro resumo do contrato, na parte que detalha a composição do valor financiado, com nomes como seguro prestamista, seguro proteção financeira, seguro de crédito ou proteção de parcelas. Vale comparar o valor total financiado com o preço do carro menos a entrada: se a diferença for maior do que as tarifas de cadastro, registro e o IOF, é bem provável que existam produtos adicionais embutidos.
Outros sinais de alerta são a ausência de uma proposta de seguro assinada à parte, a falta de envio da apólice ou do certificado individual, a seguradora pertencer ao mesmo grupo do banco e o relato de que o vendedor disse que sem o seguro o financiamento não seria aprovado. Guardar conversas por aplicativo de mensagens e e-mails trocados com a loja ajuda muito a demonstrar como a contratação aconteceu.
Quando o prêmio do seguro é incluído no valor financiado, o consumidor não paga apenas o preço do seguro. Ele paga juros sobre esse valor durante todo o prazo do contrato, além de IOF, o que aumenta o Custo Efetivo Total da operação. Em financiamentos longos, de 48 ou 60 meses, não é raro que o custo final do seguro embutido chegue a alguns milhares de reais.
Esse efeito fica ainda mais pesado quando o seguro vem acompanhado de juros acima da média de mercado ou de outras tarifas indevidas. Por isso, a análise do seguro prestamista costuma ser feita junto com a revisão das taxas do contrato, permitindo identificar de uma só vez tudo o que foi cobrado além do que a lei permite.
O primeiro passo é reunir o contrato de financiamento, a proposta de seguro se houver, os boletos ou o extrato das parcelas pagas e qualquer comunicação com a loja ou o banco. Com esses documentos, é possível calcular quanto foi pago pelo seguro, quanto de juros e IOF incidiu sobre ele e qual seria o valor correto da parcela sem esse produto. Em muitos casos, vale tentar primeiro uma solução administrativa junto ao banco ou pela plataforma consumidor.gov.br.
Se não houver acordo, o consumidor pode buscar a devolução na Justiça. Desde 2021, o STJ admite a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, sem exigir prova de má-fé do fornecedor, para cobranças posteriores àquele julgamento. Além disso, quem quita o financiamento antes do prazo tem, em regra, direito à devolução proporcional do prêmio referente ao período não utilizado, o que muitas vezes também é esquecido pelos bancos. Como existe prazo para buscar esses valores, o ideal é não deixar a análise para depois.
O seguro prestamista pode ser uma proteção útil, desde que seja uma escolha do consumidor e não uma condição imposta para liberar o crédito. Quando o seguro aparece embutido no contrato sem possibilidade de recusa ou de escolha da seguradora, a cobrança contraria o Código de Defesa do Consumidor e a tese fixada pelo STJ no Tema 972, e o valor pago, com os juros que incidiram sobre ele, pode ser recuperado.
O Alvares Advogados atua em todo o Brasil na análise de contratos de financiamento de veículos, identificando seguros, tarifas e juros cobrados indevidamente e orientando o consumidor sobre o caminho mais vantajoso para reduzir o custo do contrato e recuperar o que foi pago a mais.
Seguro no financiamento é direito de escolha, não condição para o crédito. Se ninguém perguntou se você queria, vale conferir o contrato.
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