Nos últimos meses, uma dúvida se espalhou entre consumidores e circulou nas redes sociais: "a ação revisional de financiamento acabou". Essa afirmação é falsa — mas o Tema 1.378 é real, está em andamento e pode mudar a forma como os tribunais avaliam se os juros de um contrato são abusivos ou não.
Neste post, explicamos de forma clara e direta o que está sendo julgado, o que já foi decidido, o que pode mudar — e o que você deve fazer enquanto a decisão não sai.
O Tema 1.378 é um julgamento de recurso repetitivo afetado pela Segunda Seção do STJ em setembro de 2025. Em decisão unânime, o STJ escolheu quatro processos como paradigmas para definir uma tese vinculante — uma regra que valerá para todos os processos semelhantes em todo o Brasil.
Os quatro processos paradigmas são: REsp 2.227.844/RS, REsp 2.227.276/AL, REsp 2.227.280/PR e REsp 2.227.287/MG — todos envolvendo contratos bancários com discussão sobre abusividade de juros remuneratórios.
Enquanto o julgamento não é concluído, o STJ determinou o sobrestamento — ou seja, a suspensão — de todos os recursos especiais e agravos que tratam do mesmo tema. Na prática, processos que chegaram ao STJ ficam parados esperando a decisão final.
O Tema 1.378 gira em torno de uma questão central, com dois desdobramentos:
Em termos práticos: hoje, quando a taxa de juros do seu contrato supera em mais de 50% a taxa média do Banco Central, os tribunais consideram isso um forte indício de abusividade. O STJ quer definir se esse critério sozinho basta — ou se o banco pode apresentar outras justificativas para cobrar mais caro.
"A taxa média do Banco Central é um dado público, gratuito e verificável por qualquer pessoa. Exigir que o consumidor prove fatores que só o banco conhece — como custo interno de captação e modelos de risco — seria criar uma barreira que esvazia a proteção." — análise jurídica sobre o Tema 1.378
Não. Essa afirmação é falsa — e o próprio STJ a desmente. Em julgamento recente (AREsp 2.608.935/RS), o STJ reafirmou expressamente que a revisão de contratos bancários continua possível, desde que preenchidos alguns requisitos:
O que o Tema 1.378 pode mudar é a forma de provar a abusividade — não o direito à revisão em si. E mesmo essa mudança ainda não aconteceu: o julgamento não foi concluído. Até que a tese vinculante seja publicada, o critério atual — comparação com a taxa média do Banco Central — continua sendo aplicado pelos tribunais de todo o Brasil.
Inclusive, em 4 de agosto de 2026, um juiz do Paraná proibiu a busca e apreensão de um veículo exatamente porque os juros do contrato correspondiam a 1,90 vez a taxa média do Banco Central — acima do parâmetro de 1,5 vez consolidado pelo STJ. A proteção ao consumidor segue ativa.
O sobrestamento determinado pelo STJ afeta apenas os processos que chegaram à instância do STJ via recurso especial ou agravo. Para a grande maioria dos consumidores, cujas ações tramitam nas varas de primeira instância ou nos tribunais de segundo grau, o impacto imediato é zero.
O mais importante: quem ainda não ajuizou ação revisional e tem motivos para isso não deve esperar a decisão do STJ para agir. Processos ajuizados antes da tese vinculante seguem as regras vigentes no momento do ajuizamento.
A incerteza em torno do Tema 1.378 não é motivo para esperar — pelo contrário, é motivo para agir enquanto o critério atual ainda está em vigor:
O Tema 1.378 do STJ é real, está em andamento e merece atenção — mas não representa o fim da proteção ao consumidor em contratos de financiamento de veículos. A ação revisional continua sendo um direito garantido, os critérios atuais continuam sendo aplicados, e quem tem motivos para contestar seu contrato não deve usar essa incerteza como razão para esperar.
O Alvares Advogados acompanha de perto o desenvolvimento do Tema 1.378 e atua em todo o Brasil na análise e representação em ações revisionais de financiamento de veículos — com estratégia atualizada diante do cenário jurídico atual.
A incerteza jurídica beneficia quem tem mais informação. Agir com orientação especializada agora é o caminho mais seguro — tanto para quem ainda não ajuizou quanto para quem já tem ação em andamento.
Entre em contato com o Alvares Advogados. Analisamos seu contrato, avaliamos o cenário jurídico atual e orientamos você sobre a melhor estratégia — em todo o Brasil.
Consultar Especialista