O que é Audiência de Custódia e Quais São Seus Direitos

O que é Audiência de Custódia e Quais São Seus Direitos

A audiência de custódia é um dos momentos mais importantes na vida de quem acaba de ser preso em flagrante. É nessa audiência que um juiz decide, em até 24 horas após a prisão, se a pessoa será solta, colocada em prisão domiciliar, submetida a medidas cautelares ou mantida presa preventivamente até o julgamento.

Apesar da sua importância, a audiência de custódia ainda é pouco conhecida pela população. Muitas pessoas presas — e até familiares — não sabem que ela existe, que têm direito a um advogado desde o primeiro momento e que existem garantias legais que precisam ser respeitadas pelo Estado.

A Alvares Advogados Associados, com mais de 10 anos de atuação no Rio de Janeiro, atua na defesa criminal desde o flagrante, garantindo que os direitos do preso sejam respeitados na audiência de custódia e em todas as fases do processo.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é a audiência de custódia, como ela funciona na prática e quais são os seus direitos nesse momento decisivo. Veja os tópicos que serão abordados:


1. O que é audiência de custódia?

2. Quando a audiência de custódia deve acontecer?

3. Quem participa da audiência de custódia?

4. O que acontece na audiência de custódia?

5. Quais são os possíveis resultados da audiência de custódia?

6. Quais são seus direitos na audiência de custódia?

7. O juiz pode decretar prisão preventiva na audiência de custódia?

8. O que fazer se os direitos não forem respeitados na audiência de custódia?

9. Qual é o papel do advogado na audiência de custódia?

10. Conclusão


Se você ou algum familiar passou por uma prisão em flagrante, entender a audiência de custódia pode fazer toda a diferença. Continue lendo.

1. O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é uma audiência realizada obrigatoriamente após toda prisão em flagrante. Nela, o preso é apresentado pessoalmente a um juiz, que avalia a legalidade e a necessidade da prisão antes de decidir o que acontece a seguir.

O termo "custódia" vem do latim e significa guarda ou proteção. Na audiência de custódia, o Estado assume a responsabilidade temporária sobre o preso e o juiz deve garantir que esse preso não sofreu violência, tortura ou qualquer tipo de abuso desde o momento da detenção.

A audiência de custódia foi regulamentada no Brasil pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2015, e pelo Código de Processo Penal. É também exigida por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Antes da audiência de custódia, era comum que presos em flagrante ficassem dias — ou até semanas — aguardando uma decisão judicial sobre sua situação. Com a audiência de custódia, esse prazo caiu para no máximo 24 horas.

2. Quando a audiência de custódia deve acontecer?

A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas após a efetivação da prisão em flagrante. Esse prazo é contado a partir do momento em que o preso chega à delegacia e o auto de prisão em flagrante é lavrado.

Esse prazo de 24 horas é uma garantia legal do preso e não pode ser estendido por conveniência da polícia ou da promotoria. O descumprimento desse prazo é uma irregularidade grave e pode ser alegada pela defesa para questionar a legalidade da prisão.

A audiência de custódia deve ser realizada em dia útil ou não útil, inclusive aos fins de semana e feriados, pois o prazo constitucional não admite exceções. Muitos tribunais brasileiros já possuem plantões judiciários justamente para cumprir essa exigência.

Se a audiência de custódia não for realizada no prazo legal, o advogado pode impetrar habeas corpus para questionar a prisão e pleitear a soltura imediata do preso.

3. Quem participa da audiência de custódia?

A audiência de custódia envolve necessariamente os seguintes participantes:

- O preso: deve ser apresentado pessoalmente ao juiz, sem algemas, salvo em situações de risco devidamente justificadas.

- O juiz: conduz a audiência, ouve o preso e toma a decisão sobre a manutenção ou revogação da prisão.

- O promotor de justiça: representa o Ministério Público e pode se manifestar pela manutenção ou revogação da prisão.

- O advogado de defesa: pode ser o advogado contratado pela família ou, na ausência deste, um defensor público nomeado pelo Estado.

O preso tem o direito de conversar reservadamente com seu advogado antes da audiência de custódia. Essa conversa prévia é fundamental para que a defesa seja bem preparada e para que o preso saiba exatamente o que acontecerá durante a audiência.

Familiares não participam diretamente da audiência de custódia, mas devem ser informados da prisão imediatamente para que possam contratar um advogado e acompanhar os desdobramentos do caso.

4. O que acontece na audiência de custódia?

Na audiência de custódia, o juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e verifica se houve algum tipo de abuso, violência ou tortura por parte dos agentes de segurança durante a detenção. Esse é um dos objetivos centrais do instituto: proteger a integridade física e moral do preso.

O juiz pergunta ao preso como foi a abordagem policial, se ele foi agredido, se teve acesso a advogado desde o início e se foi informado sobre seus direitos. Essas informações são registradas em ata e podem ser usadas posteriormente no processo penal.

O promotor de justiça pode se manifestar e requerer a conversão do flagrante em prisão preventiva, especialmente em casos de crimes graves ou quando há risco de fuga, ameaça a testemunhas ou reiteração criminosa.

A defesa, por sua vez, pode apresentar argumentos técnicos pela soltura do preso, seja pela ilegalidade do flagrante, pelo excesso de prazo, pelo perfil do acusado (réu primário, residência fixa, emprego) ou pela desproporcionalidade da medida.

Ao final, o juiz decide imediatamente, na própria audiência de custódia, qual será o encaminhamento do caso.

5. Quais são os possíveis resultados da audiência de custódia?

Ao final da audiência de custódia, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:

- Relaxamento do flagrante: o juiz considera a prisão ilegal e determina a soltura imediata do preso, sem qualquer condição.

- Liberdade provisória: o juiz solta o preso, podendo impor condições como comparecimento periódico ao juízo, proibição de se ausentar da comarca ou uso de tornozeleira eletrônica.

- Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão: o juiz impõe restrições ao preso sem mantê-lo preso, como proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com a vítima.

- Prisão domiciliar: o preso cumpre a prisão em sua própria residência, geralmente em casos de doença grave, gestação, maternidade ou quando a prisão convencional for desproporcional.

- Conversão em prisão preventiva: o juiz mantém o preso recolhido ao presídio até o julgamento, quando entende que há necessidade para a garantia da ordem pública ou instrução do processo.

A atuação do advogado na audiência de custódia é fundamental para aumentar as chances de um resultado favorável ao preso. Um bom advogado criminal pode apresentar argumentos sólidos para evitar a conversão em prisão preventiva.

6. Quais são seus direitos na audiência de custódia?

Todo preso em flagrante tem uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelas normas que regulamentam a audiência de custódia. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que eles sejam respeitados na prática.

- Direito à informação: o preso deve ser informado, no momento da prisão, sobre seus direitos, incluindo o direito de permanecer em silêncio e o direito a um advogado.

- Direito ao silêncio: o preso não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Pode se recusar a responder perguntas tanto na delegacia quanto na audiência de custódia.

- Direito a advogado: o preso tem direito a ser assistido por advogado de sua escolha desde o momento da prisão. Na ausência de advogado constituído, deve ser nomeado um defensor público.

- Direito à entrevista prévia reservada com advogado: antes da audiência de custódia, o preso deve ter a oportunidade de conversar a sós com seu advogado, sem a presença de policiais ou agentes do Estado.

- Direito de comunicar a família: a família ou pessoa de confiança do preso deve ser comunicada imediatamente sobre a prisão e o local onde o preso se encontra.

- Direito de não ser torturado: o preso não pode sofrer violência física ou psicológica. Qualquer relato de maus-tratos deve ser registrado na ata da audiência de custódia e pode ensejar responsabilização dos agentes.

- Direito de ser apresentado sem algemas: salvo em situações excepcionais e devidamente justificadas, o preso deve comparecer à audiência de custódia sem algemas.

7. O juiz pode decretar prisão preventiva na audiência de custódia?

Sim. O juiz pode decretar a prisão preventiva durante a audiência de custódia quando entender que estão presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal. A prisão preventiva é uma medida cautelar que mantém o acusado preso durante a investigação ou o processo penal.

Para decretar a prisão preventiva na audiência de custódia, o juiz precisa fundamentar a decisão em pelo menos um dos seguintes requisitos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.

Além disso, a prisão preventiva só pode ser decretada para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, ou quando o acusado for reincidente em crimes dolosos, ou em casos de violência doméstica.

A prisão preventiva não tem prazo fixo definido em lei, mas deve ser revisada periodicamente pelo juiz. O advogado pode, a qualquer momento, requerer a revogação da prisão preventiva se as circunstâncias que a justificaram deixarem de existir.

A audiência de custódia é, justamente, uma das melhores oportunidades para o advogado evitar a decretação da prisão preventiva, apresentando argumentos técnicos e documentos que demonstrem a desnecessidade da medida.

8. O que fazer se os direitos não forem respeitados na audiência de custódia?

Se os direitos do preso não forem respeitados durante a prisão ou na audiência de custódia, existem mecanismos legais para questionar essas irregularidades e buscar reparação.

Se o preso foi vítima de violência, tortura ou maus-tratos, o advogado deve registrar imediatamente um boletim de ocorrência e solicitar exame de corpo de delito. Esses registros serão fundamentais para responsabilizar os agentes envolvidos.

Se o prazo de 24 horas não foi respeitado ou se o preso não teve acesso a advogado, o advogado pode impetrar um habeas corpus para questionar a legalidade da prisão e pleitear a soltura imediata do cliente.

Se a audiência de custódia não foi realizada corretamente, com violação das normas do CNJ, o advogado pode representar ao Conselho Nacional de Justiça e às corregedorias competentes.

Todas essas irregularidades, quando devidamente documentadas, também podem influenciar positivamente o resultado do processo penal principal, servindo como argumento para questionar provas obtidas de forma ilícita ou para pleitear a nulidade de atos processuais.

9. Qual é o papel do advogado na audiência de custódia?

O advogado criminal é peça central na audiência de custódia. Sua atuação começa antes mesmo da audiência, com a entrevista reservada com o preso, e continua após a decisão judicial, com a adoção das medidas cabíveis dependendo do resultado.

Antes da audiência de custódia, o advogado orienta o preso sobre seus direitos, sobre o que será perguntado pelo juiz e sobre a conveniência ou não de responder às perguntas. Essa preparação prévia é fundamental para evitar que o preso diga algo que possa prejudicá-lo no processo.

Durante a audiência de custódia, o advogado pode se manifestar em favor do cliente, apresentando argumentos técnicos e jurídicos para a concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares menos gravosas. O advogado também garante que eventuais abusos cometidos durante a prisão sejam registrados.

Após a audiência de custódia, se o resultado for desfavorável, o advogado pode interpor os recursos cabíveis, impetrar habeas corpus no tribunal competente ou requerer a revogação da prisão preventiva em momento posterior.

Contratar um advogado criminal especializado assim que ocorrer a prisão é a melhor medida para proteger os direitos do preso e aumentar as chances de um resultado favorável na audiência de custódia e no processo penal.

10. Conclusão

A audiência de custódia é um direito fundamental de todo preso em flagrante e um dos principais mecanismos de proteção contra prisões ilegais e abusos cometidos por agentes do Estado. Realizada em até 24 horas após a detenção, ela garante que um juiz avalie pessoalmente a situação do preso antes de decidir seu destino.

Conhecer os direitos na audiência de custódia — como o direito ao silêncio, à assistência de advogado, à entrevista prévia reservada e de não ser submetido a violência — é essencial para que esses direitos sejam exigidos na prática.

A atuação de um advogado criminal especializado desde o momento da prisão faz toda a diferença no resultado da audiência de custódia. Um profissional experiente sabe como apresentar os argumentos certos para evitar a prisão preventiva e garantir a liberdade do cliente.

Não deixe para buscar ajuda jurídica apenas depois que a situação estiver consolidada. Quanto antes o advogado for acionado, maiores são as chances de um resultado favorável.

Conteúdo desenvolvido pela Alvares Advogados Associados.

A Alvares Advogados Associados é referência em defesa criminal no Rio de Janeiro, atuando em audiências de custódia, habeas corpus, prisão preventiva, progressão de regime e em todas as fases do processo penal.

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