Na hora da separação, é comum o casal combinar algo como "você fica com o carro e assume as parcelas". O acordo parece resolver tudo, mas o banco não participa dele. Se as parcelas atrasarem, a cobrança vai para quem assinou o contrato, e é esse nome que fica negativado e responde pela busca e apreensão.
Neste post, explicamos como funciona a partilha de um carro financiado, por que o acordo do divórcio não muda o contrato com o banco, quais são os caminhos mais seguros para resolver a situação e como se proteger se o outro deixar de pagar.
Depende do regime de bens e de quando o carro foi comprado. No regime da comunhão parcial, que é o mais comum e também se aplica à união estável quando não há contrato escrito dizendo o contrário, os bens adquiridos durante a relação são considerados fruto do esforço comum do casal, mesmo que estejam no nome de apenas um. Isso vale para o carro financiado.
Se o carro foi comprado antes do casamento, ele pertence a quem comprou. Ainda assim, as parcelas pagas durante a relação podem ser discutidas na partilha, porque, em regra, também se presume que foram pagas com o esforço dos dois. A exceção acontece quando quem comprou consegue provar que pagou essas parcelas apenas com recursos próprios, anteriores à união.
Já na separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome, e o carro financiado, em princípio, não é dividido. Por isso, o primeiro passo é sempre verificar qual é o regime e as datas de compra e de pagamento.
Aqui está o ponto que mais gera confusão. Enquanto o financiamento não termina, o carro está alienado ao banco, que é o proprietário fiduciário até a quitação. Por isso, o que se divide no divórcio não é o carro inteiro, e sim o valor das parcelas que foram pagas durante a relação. Esse é o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando aos bens financiados.
Na prática, imagine um carro financiado em 48 parcelas, das quais 20 foram pagas durante o casamento. O que entra na partilha é o valor correspondente a essas 20 parcelas, normalmente dividido pela metade. As parcelas que ainda faltam são uma dívida que continua existindo e que precisa ser resolvida no acordo, e a entrada paga com dinheiro de apenas um dos dois também pode ser considerada separadamente.
Outro marco importante é a separação de fato. A partir do momento em que o casal deixa de viver junto, os pagamentos feitos por um deles, em regra, deixam de ser considerados esforço comum. Guardar os comprovantes de quem pagou cada parcela, e quando, faz muita diferença na hora de fazer as contas.
O contrato de financiamento foi assinado entre o banco e uma pessoa específica. O acordo de divórcio, seja feito em cartório, seja homologado pelo juiz, vale entre o casal, mas não obriga o banco. Isso significa que, mesmo que o acordo diga que o outro vai pagar as parcelas, o banco continua cobrando de quem consta no contrato.
Para que outra pessoa passe a ser a responsável perante o banco, é preciso que a instituição concorde com a transferência do financiamento, o que normalmente envolve uma nova análise de crédito. Sem essa concordância, a troca de responsável fica só no papel do divórcio, e o risco continua com o titular do contrato.
O divórcio decide quem fica com o carro. O contrato com o banco decide quem responde pela dívida. As duas coisas precisam caminhar juntas.
O primeiro caminho é um dos dois ficar com o carro e compensar o outro pela parte que lhe cabe nas parcelas já pagas. Essa compensação pode ser em dinheiro ou com outro bem da partilha. Funciona melhor quando quem fica com o carro também é o titular do contrato, porque assim a responsabilidade perante o banco e o uso do veículo ficam com a mesma pessoa.
O segundo caminho é vender o carro e quitar o financiamento. Como o veículo está alienado, a venda precisa ser feita com a quitação do saldo devedor junto ao banco, e o valor que sobrar é dividido conforme a partilha. Nesse momento, vale lembrar que o banco é obrigado a dar desconto dos juros das parcelas futuras na quitação antecipada.
O terceiro caminho é transferir o financiamento para quem vai ficar com o carro, com a concordância formal do banco. O que não se recomenda é deixar o carro com um e o contrato no nome do outro, apenas com um acordo informal. Essa situação funciona, na prática, como um carro de gaveta, com todos os riscos que isso traz para o titular, inclusive multas de trânsito e IPVA no seu nome.
Se o carro ficou com o ex-companheiro, mas o contrato está no seu nome, e ele deixou de pagar, o banco vai cobrar de você. O atraso pode levar à negativação do seu nome, à notificação extrajudicial e à busca e apreensão do veículo, mesmo que o carro esteja com outra pessoa.
Nesse caso, o acordo de divórcio é a sua principal ferramenta. Se ele previu que o outro pagaria as parcelas, é possível exigir o cumprimento na Justiça e cobrar dele os valores que você precisar pagar ao banco para evitar prejuízos maiores. Também é possível pedir medidas para que o carro seja entregue ou vendido, de forma a resolver a dívida.
Quanto antes você agir, melhor. Esperar o atraso se acumular aumenta a dívida com multa e juros de mora e reduz as alternativas para negociar com o banco.
Antes de assinar, levante o saldo devedor atualizado do financiamento, o número de parcelas pagas e a data de cada pagamento, e confira em nome de quem está o contrato. Com esses dados, a partilha pode ser feita com números reais, e não com estimativas que depois geram discussão.
Também vale aproveitar o momento para analisar o próprio contrato. Juros acima da média de mercado, tarifas sem respaldo ou seguros embutidos sem escolha aumentam o saldo devedor que o casal está dividindo. Reduzir esses valores pode tornar a partilha mais justa e a quitação mais barata.
Por fim, deixe por escrito, no acordo, quem fica com o carro, quem paga as parcelas restantes, qual é o prazo para transferir ou quitar o financiamento e o que acontece em caso de atraso. Quanto mais claro o acordo, menor o risco de conflito no futuro.
No divórcio, o carro financiado não é dividido como um bem quitado. O que se partilha, em regra, é o valor das parcelas pagas durante a relação, e a dívida que falta precisa de uma solução clara. Ao mesmo tempo, o contrato com o banco continua em nome de quem assinou, e só muda com a concordância da instituição.
Resolver as duas frentes ao mesmo tempo, a divisão entre o casal e a responsabilidade perante o banco, é o que evita que um dos dois fique com a dívida enquanto o outro fica com o carro.
Um acordo de divórcio bem feito protege o seu patrimônio e o seu nome muito depois de o casamento terminar.
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